STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. IPTU. Entidade assistencial. Imunidade tributária. CPC/1973, art. 333, inciso II. Ônus da prova.
«1. Tratando-se a recorrida de entidade assistencial, de acordo com o art. 150, inciso VI, alínea c, da CR/88, há presunção relativa de que a renda auferida com o aluguel do imóvel gerador do débito é revertida para as suas finalidades essenciais. Assim é que caberia à Fazenda Pública, nos termos do CPC/1973, art. 333, inciso II, apresentar prova de que a renda em comento estaria desvinculada da destinação institucional. 2. Precedentes: AgRg no AgRg no REsp 799.713/DF, Rel. Min. (...)
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