STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Administrativo. Concurso público. Cargo de professor de ciências biológicas. Ausência de comprovação de conclusão em curso superior com licenciatura plena. Não preenchimento dos requisitos do edital. Direito líquido e certo não comprovado. Matéria não examinada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Juntada de documento em sede recursal. Impossibilidade.
«1. Não tem direito líquido e certo a tomar posse no cargo de Professor de Ciências Biológicas a candidata que não cumpre requisito editalício consubstanciado na apresentação de comprovante de conclusão em curso superior com licenciatura plena na área. 2. A alegação da recorrente no sentido de que que seu curso de graduação - Licenciatura em Ciências - teve a duração de 4 (quatro) anos e o de Plenificação de Ciências Biológicas, complemento à graduação, durou 18 (dezo (...)
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