STJ. Prescrição da pretensão executória. Marco inicial. Trânsito em julgado para a acusação. CP, art. 112, I. Constitucionalidade reconhecida. Recepção pela CF/88. Cinge-se à controvérsia na definição da adequada interpretação do CP, art. 112, a fim de se determinar o marco inicial da prescrição da pretensão executória: se a data do trânsito em julgado da condenação para a acusação ou para ambas as partes. Precedentes do STJ. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CP, art. 110.
«1. Enquanto não transitada em julgado a sentença condenatória, para ambas as partes, não há falar em prescrição da pretensão executória, eis que ainda em curso o prazo da prescrição da pretensão punitiva, de forma intercorrente. Contudo, iniciada a contagem da prescrição, o marco inicial, por expressa determinação do CP, art. 112, I, é o trânsito em julgado para a acusação, ainda que de forma retroativa. 2. Ordem concedida para, cassando o acórdão impugnado, restabelec (...)
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