STJ. Habeas corpus. Penal. Tráfico ilícito de drogas. Transnacionalidade. Confissão espontânea. Redução da pena abaixo do mínimo legal. Impossibilidade. Súmula 231/STJ. Causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Fixação do quantum de redução. Aplicação, pelo juízo sentenciante, no patamar de 1/3. Confirmação pelo tribunal a quo. Ausência de constrangimento ilegal. Pleito de substituição da pena. Requisitos não preenchidos.
«1. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231/STJ). 2. O CP, Lei 11.343/2006, art. 42 impõe ao Juiz considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59, a natureza e a quantidade da droga, tanto na fixação da pena-base, quanto na determinação do grau de redução da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da nova Lei de Tóxicos. 3. Na hipótese, à luz do Lei 11.343/2006, art. 42 (...)
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