STJ. Administrativo. Processual civil. Improbidade. Pedido de produção de provas. Decisão interlocutória. Indeferimento. Recurso especial retido. CPC/1973, art. 542, § 3º. Excepcional destrancamento. Impossibilidade no caso em tela. Existência de devida fundamentação. Súmula 7/STJ. Inexistência dos requisitos. Necessária improcedência da medida cautelar. Precedentes.
«1. Cuida-se de medida cautelar inominada ajuizada com o objetivo de destrancar recurso especial retido por força do CPC/1973, art. 542, § 3º. O recurso foi interposto contra acórdão no qual se consignou correto o indeferimento na produção de provas requeridas pelo requerente por magistrado. 2. A procedência em medida cautelar ajuizada com o fito de destrancar recurso especial retido por força do CPC/1973, art. 542, § 3º, exige a demonstração concomitante da plausibilidade do re (...)
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STJ. Agravo interno no mandado de segurança. Indeferimento de liminar. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Princípio da dialeticidade. Não conhecimento.
«1 - O agravo interno, como espécie recursal que é, reclama, em homenagem ao princípio da dialeticidade, a impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento. 2 - No caso, a agravante não impugnou especificamente nenhum dos fundamentos pelos quais foi indeferido o pedido de liminar. 3 - Não observado o comando contido no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, impõe-se o não conhecimento do recurso. Precedentes. 4 - Agravo interno não conhecido.» (...)
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STJ. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Servidora federal. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Retardo da marcha processual decorrente de ordem judicial. Nulidade processual não reconhecida sem demonstração de efetivo prejuízo. Sanções penais e administrativas. Independência de instâncias. Aferição das condutas tidas por ilícitas. Inviabilidade. Demissão. Ato vinculado. Ordem denegada.
1 - Nas hipóteses em que o retardo no processamento do PAD se dá por ordem judicial, em benefício do servidor e por ele mesmo provocado, a inércia não pode ser imputada à conta da Administração, que se viu impedida de prosseguir com o feito. Em situações como esta, a jurisprudência do STJ não reconhece a incidência da prescrição punitiva da Administração Pública, decotando do prazo prescricional previsto em lei o período em que o obstáculo judicial impediu a marcha regular do (...)
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