STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação confirmada em sede de apelação. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação. Trânsito em julgado. Ocorrência. Pleito prejudicado. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Constrangimento ilegal. Inexistência. Natureza e quantidade da substância entorpecente apreendida. Causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Pretensão de redução máxima. Inviabilidade. Acórdão devidamente fundamentado. Natureza e quantidade da droga. Ilegalidade manifesta. Não ocorrência. Substituição da pena. Impossibilidade. Pena superior a 4 anos. Regime fechado fixado em razão da hediondez do delito. Ilegalidade manifesta. Ocorrência. Regime menos gravoso. Possibilidade em tese. Aferição in concreto deve ser realizada pelo juízo das execuções. Não conhecimento. Concessão de ofício.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Com da ocorrência do trânsito em julgado da condenação, o pleito referente à possibilidade de aguardá-lo em liberdade restou superado, de modo que o writ encontra-se prejudicado, neste particular. 3. Na espé (...)
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STJ. Direito civil. Ação reivindicatória. Cerceamento de defesa. Inexistência. Legitimidade passiva. Citação de ambos os cônjuges. Necessidade. CPC/1973, art. 10, § 1º. Divórcio posterior ao registro da escritura de compra e venda no cartório imobiliário. Irrelevância. Escritura e compromisso de compra e venda assinados pelo casal. Necessidade de notificação. CCB, arts. 119, parágrafo único, e 960. Falta de prequestionamento. Recurso desacolhido.
«I. Não há cerceamento de defesa se for desnecessária a produção da prova pretendida. II. É legítimo o ex-marido para responder à ação reivindicatória se o divórcio entre ele e a co-ré ocorreu após o registro, no Cartório Imobiliário, da escritura de compra e venda do imóvel reivindicado e se ele se comprometeu a entregar o imóvel por meio de compromisso de compra e venda, juntamente com sua então mulher. III. Sem ter o Tribunal de segundo grau tratado de cláusula reso (...)
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