STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Errônea indicação da autoridade coatora. Modificação de competência absoluta. Emenda à inicial. Impossibilidade. Teoria da encampação. Inaplicabilidade. Extinção do processo sem julgamento de mérito.
«1. É dominante no STJ o entendimento segundo o qual não cabe ao juiz substituir de ofício a autoridade impetrada erroneamente indicada na inicial de mandado de segurança. 2. No caso, ademais, a autoridade indicada é Secretário de Estado, cujos atos estão sujeitos, na via do mandado de segurança, à competência originária, de natureza constitucional e absoluta, do Tribunal de Justiça. Assim, além de incabível a substituição de ofício dessa autoridade por outra não sujeita à (...)
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