STJ. Penal. Habeas corpus. Uso de documento falso. Estelionato tentado. Pretensão de aplicação do princípio da consunção e da súmula 17/STJ. Inviabilidade. Potencialidade lesiva do falso que não se exaure na fraude perpetrada. Ordem denegada.
«1. Segundo dispõe o enunciado 17 da Súmula desta Corte, «quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido». 2. Portanto, a contrario sensu, não haverá consunção entre crimes se o potencial lesivo da falsidade não se exaurir com implementação da conduta-fim, a fraude. 3. Na hipótese, o falso tinha fins outros que não apenas a fraude cuja consecução foi tentada com a apresentação de documentos contrafeitos. Sua potencialidade l (...)
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