STF. Seguridade social. Pensão por morte do servidor público. Aplicação do CF/88, art. 40, § 5º.
«2. Esta Corte já firmou entendimento segundo o qual esse dispositivo, que é auto-aplicável, determina a fixação da pensão por morte do servidor público no valor correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos que ele percebia. Precedentes. 3. Inexigibilidade, por outro lado, da observância do CF/88, art. 195, § 5º, quando o benefício é criado diretamente pela Constituição. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido.» (...)
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