STJ. Consumidor. Responsabilidade civil. Roubo de veículo no interior de oficina de reparo. Caso fortuito. Não configuração. Previsibilidade do fato. Ressarcimento devido. CCB, art. 1.058 e CCB, art. 1.266. CDC, art. 14.
«O estabelecimento comercial que recebe o veículo para reparo em suas instalações é responsável pela sua guarda com integridade e segurança, não se configurando como excludente da obrigação de indenizar a ocorrência de roubo mediante constrangimento por amas de fogo, por se cuidar de fato previsível em negócio dessa espécie, que implica na manutenção de loja de acesso fácil, onde se acham automóveis e equipamentos de valor.» (...)
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