STF. Servidor público. Administrativo. Demissão a bem do serviço público. Alegação inconsistente de aplicação de lei anterior a falta (Lei 8.027/1990, art. 5º, I), porquanto já estava a conduta capitulada no Lei 1.711/1952, art. 195, IV. Conclusão mais benigna da comissão de inquérito, a que não esta vinculada a autoridade competente para a cominação da pena. Prescrição não ocorrente.
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