STJ. Medida cautelar. Recurso especial retido na origem. Antecipação de tutela em ação rescisória. Requisitos do CPC/1973, art. 273. Ausência de comprovação. Juízo de cognição sumária. Necessidade de reexame dos fatos e provas. Súmula 7.
«1. A regra do CPC/1973, art. 542, § 3ºdetermina que os recursos especiais tirados de decisão interlocutória devem ficar retidos nos autos até que seja interposto recurso contra a decisão final. Excepcionalmente, demonstrada a plausibilidade do direito alegado e a urgência na subida do recurso especial, o Superior Tribunal de Justiça admite a concessão de liminar para o fim de dar seguimento ao apelo e permitir o seu imediato processamento. 2. Para reexaminar a presença dos pressup (...)
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STJ. Processual civil. Agravo regimental na reclamação. Art. 6º da Resolução STJ 12/2009. Recurso incabível. Falta de impugnação específica do fundamento da decisão, referente à negativa de seguimento à reclamação. Incidência analógica das Súmula 182/STJ e Súmula 283/STF. Agravo regimental não conhecido.
«I. De acordo com o art. 6º da Resolução STJ 12/2009, que regulamenta o processamento de Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do STJ, «as decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis». Precedentes do STJ (AgRg na Rcl 15.689/AP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 05/06/2014; AgRg na Rcl 19.562/MA, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 19/09/2014; AgRg na Rcl 6.489 (...)
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STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Professor universitário da unifesp. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Lei 8.112/1990, art. 117, IX e XVIII. Competência do Ministro de estado da educação para julgar servidor integrante do quadro de pessoal de universidade federal. Inteligência do Decreto 3.669/2000, art. 1º, I e II. Precedente da 1ª seção do STJ. Termo de indiciação. Acusações genéricas. Inocorrência. Clara e precisa indicação das condutas irregulares. Relatório conclusivo de auditoria da cgu. Tomada de contas especial. Observância do Lei 8.112/1990, art. 161. Inclusão de fatos novos quando do julgamento e desvio de finalidade do parecer da consultoria jurídica. Inocorrência. Mera atribuição de nova qualificação jurídica aos mesmos fatos anteriormente relacionados no termo de indiciação. Possibilidade. Observância do Lei 8.112/1990, art. 168. Precedentes. Indeferimento de prova testemunhal. Possibilidade. Ausência de cerceamento do direito de defesa. Precedentes. Proporcionalidade da pena demissória. Ocorrência. Observância dos parâmetros do Lei 8.112/1990, art. 128. Segurança denegada.
«1. Pretende o impetrante, ex-Professor do Magistério Superior do Quadro de Pessoal da Universidade Federal de São Paulo, a concessão da segurança para anular a Portaria 539, de 27 de junho de 2014, do Exmo. Senhor Ministro de Estado da Educação, que lhe impôs pena de demissão do cargo público anteriormente ocupado, pelo enquadramento nas infrações disciplinares previstas nos arts. 117, IX e 132, XIII, da Lei 8.112/1990, com base nas alegações de incompetência da autoridade coator (...)
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