STJ. Habeas corpus. Direito penal. Júri. Homicídio qualificado por motivo fútil e pela impossibilidade de resistência da vítima. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Quantum de aumento. Não especificação no CP. Discricionariedade vinculada do magistrado. Ausência de ilegalidade. Maus antecedentes. Consideração de fato praticado antes, mas com trânsito em julgado após o crime debatido nos autos. Possibilidade. Personalidade e conduta social. Fundamentação inidônea. Atenuante da confissão espontânea. Não caracterização. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.
«1. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja necessária e suficiente para reprovação do crime. Especialmente, quando considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, deve o magistrado declinar, motivadamente, as suas razões, pois a inobservância dessa regra ofende o preceito contido no CF/88, art. 93, inciso IX. 2. Inexistindo patente ilegalidade na (...)
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