STJ. Família. Habeas corpus. Prisão civil. Alimentos. CPC/1973, art. 733.
«1. A jurisprudência da 2ª Seção firmou-se no sentido de que o devedor de alimentos, para livrar-se da prisão civil, deve pagar as três últimas prestações vencidas à data do mandado de citação e as vincendas durante o processo. No caso concreto, ainda, deve ser considerado o novo valor fixado pelo Juiz de Direito na ação revisional de alimentos. 2. Quanto aos efetivos beneficiários dos alimentos, é questão que deve ser resolvida nas instâncias ordinárias. 3. Ordem conce (...)
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