STJ. Execução fiscal. Caixa Econômica Federal - CEF. Atuação como substituta da Fazenda Pública. Registro de penhora. Dispensa de custas e despesas. Possibilidade. Lei 6.830/80, art. 7º, IV e 39. Lei 6.015/1973, art. 14 e Lei 6.015/1973, art. 239.
«A Caixa Econômica Federal, ante a legitimação que lhe é atribuída para a execução das Contribuições devidas ao FGTS, atua como longa manus da Fazenda Pública, devendo assim ter os mesmos privilégios desta quando do registro da penhora, ficando dispensada de custas ou outras despesas, somente sendo obrigada ao seu recolhimento acaso reste vencida. (Lei 6.830/80, art. 7º, IV).» (...)
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STJ. Agravo regimental. Reclamação contra acórdão de turma recursal de juizado especial estadual. Negativa de seguimento. Decisão do relator. Irrecorribilidade. Art. 6º da Resolução STJ 12/2009. Recurso não conhecido.
«I - Nos termos do art. 6º da Resolução STJ 12/2009, que disciplina a matéria, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator em reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes: 1ª S. AgRg na Rcl 14.495/DF, Rel. Mini. Mauro Campbell Marques, DJe de 06/11/2013; 2ª S. AgRg na Rcl 6.580/RJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe de 24/11/2011; e 3ª S. AgRg na Rcl 6 (...)
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