STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado. Condenação. Aplicação da pena. Fixação da pena-base. Maus antecedentes. Ausência de condenações transitadas em julgado. Impossibilidade de consideração. Incidência da Súmula 444/STJ. Pleito de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Ausência de interesse processual. Consumação do delito. Posse tranquila da coisa subtraída. Desnecessidade. Precedentes deste tribunal e do pretório excelso. Pena-base fixada no patamar mínimo legal. Pretensão de iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto. Possibilidade. CP, art. 33, § § 2º e 3º, c.c. O CP, art. 59. Incidência da Súmula 440/STJ. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente concedido.
«1. Inquéritos policiais ou ações penais em andamento não se prestam a majorar a pena-base, seja a título de maus antecedentes, conduta social negativa ou personalidade voltada para o crime, em respeito ao princípio da presunção de não culpabilidade. Incidência da Súmula 444/STJ. Precedentes. 2. É consolidado o entendimento deste Tribunal no sentido de que a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo estabelecido em lei, conf (...)
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