STJ. Habeas corpus. Execução penal. Pedido de progressão ao regime semiaberto. Requisito subjetivo não preenchido. Indicação concreta de elementos desfavoráveis pelo juízo das execuções. Conclusão fundamentada com base no histórico carcerário do paciente, que praticou 8 (oito) crimes enquanto estava foragido, consta como parte em 43 (quarenta e três) execuções penais e na longa pena a cumprir. Exame criminológico ou atestado de bom comportamento: não vinculação. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem de habeas corpus denegada.
«1. A execução progressiva da pena, com a transferência para regime menos gravoso, somente será concedida ao condenado que preencher, cumulativamente, os requisitos estabelecidos no LEP, art. 112. 2. A conclusão do laudo criminológico não vincula o Julgador, que deverá formar sua convicção com base em todos os elementos dos autos da execução. 3. Da mesma forma, não está o Magistrados das Execuções adstrito ao atestado de «bom comportamento» do Diretor do Presidio. Ora, � (...)
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