STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Impossibilidade. Vedação legal do Lei 11.343/2006, art. 44. Desnecessidade da medida extrema não evidenciada no caso concreto. Gravidade da conduta. Grande quantidade de droga e dinheiro apreendidos. Ordem denegada.
«1. A concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes encontra óbice no Lei 11.343/2006, art. 44, de forma que não há falar em constrangimento ilegal na manutenção da custódia nesses casos. 2. A Lei 11.464/2007, que alterou o Lei 8.072/1990, art. 2º, não derrogou o obstáculo ao deferimento do benefício ora em análise, pois a Lei 11.343/06, legislação especial, possui dispositivo expresso no sentido da vedação da liberdade provisória aos de (...)
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