STJ. Processual civil. Agravo regimental no mandado de segurança. Ilegitimidade passiva ad causam da autoridade coatora. Incompetência do STJ para o julgamento do writ of mandamus.
«1. O art. 79, X, do Regimento Interno do BACEN dispõe ser o chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais do Banco Central (DELIQ) responsável por notificar às instituições financeiras e à bolsa de valores quanto à indisponibilidade dos bens daqueles que estiveram em cargo de direção ou administração da empresa nos últimos doze meses anteriores à instauração do processo de liquidação. Logo, falece a competência do STJ para processar e julgar a presente impetração, n (...)
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes LEGJUR)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura LEGJUR - Planos a partir de R$ 19,90
STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Ato de juiz de turma recursal do juizado especial federal. Competência da turma recursal. Incompetência do Tribunal Regional Federal. Recurso desprovido. CF/88, art. 96 e CF/88, art. 99.
«1. A autonomia administrativa, conferida pelo art. 99, CF/88 aos órgãos do Poder Judiciário, implica, além das competências previstas no art. 96, CF/88, outras como a competência para processar e julgar ações, inclusive, mandados de segurança impetrados contra atos de Juízes de determinado órgão ou Tribunal. 2. De acordo com a competência delegada pelos Tribunais Regionais Federais, os atos praticados por Juízes de primeira instância do Juizado Especial Federal ou por Juízes (...)
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes LEGJUR)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura LEGJUR - Planos a partir de R$ 19,90
STJ. Processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no mandado de segurança. Alteração da autoridade coatora para possibilitar a modificação da competência. Impossibilidade.
«1. «Esta Corte entende que é insuscetível de retificação o polo passivo no mandado de segurança, sobretudo quando a correção acarretaria deslocamento de instância, nos termos do acórdão recorrido.» (EDcl no AREsp 33.387/PR, Relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13/2/2012). Outros precedentes: EDcl no MS 15.320/DF, Relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 26/4/2011; e RMS 22.518/PE, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 16/8/2007. (...)
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes LEGJUR)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura LEGJUR - Planos a partir de R$ 19,90