STJ. Recurso especial. Ministério Público Estadual. Legitimidade para atuar perante as cortes superiores. Direito de ação. CF/88, arts. 5º, XXXV, 105, III, 127, § 1º e 128, I e II. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. Lei Comp. 75/1993. Lei 8.625/1993.
«1. É sabido que esta Corte Superior de Justiça até aqui ampara a tese de que o Ministério Público Estadual não é parte legítima para atuar perante os Tribunais Superiores, uma vez que tal atividade estaria restrita ao Ministério Público Federal. 2. O Ministério Público dos Estados não está vinculado nem subordinado, no plano processual, administrativo e/ou institucional, à Chefia do Ministério Público da União, o que lhe confere ampla possibilidade de postular, autonomamen (...)
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STJ. Recurso especial. Tempestividade. Recesso forense. Comprovação posterior. Precedente da Corte Especial (AgREsp 137.141/SE). Conversão em recurso especial. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«7. A jurisprudência do STJ estabelecia que, para fins de demonstração da tempestividade do recurso, incumbia à parte, no momento da interposição, comprovar a ocorrência de suspensão dos prazos processuais em decorrência de feriado local, ausência de expediente forense, recesso forense, dentre outros motivos, não se admitindo a juntada posterior do documento comprobatório. 8. A Corte Especial, no julgamento do AREsp 137.141/SE, Relator Ministro Antônio Carlos Ferreira, ocorrido (...)
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STJ. Recurso especial. Ministério Público Estadual. Legitimidade para atuar perante as cortes superiores. Direito de ação. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. CF/88, art. 5º, XXXV, CF/88, art. 105, III, CF/88, art. 127, § 1º e CF/88, art. 128, I e II. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. Lei Complementar 75/1993. Lei 8.625/1993.
«... Primeiramente, passo à análise da legitimidade do Ministério Público Estadual para atuar perante os Tribunais Superiores. É sabido que esta Corte Superior de Justiça até aqui ampara a tese de que o Ministério Público Estadual não é parte legítima para atuar perante os Tribunais Superiores, uma vez que tal atividade estaria restrita ao Ministério Público Federal. Precedentes: AgRg no AgRg no Ag 1388777/GO, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 19/06/201 (...)
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STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental em agravo em recurso especial. Legitimidade do Ministério Público Estadual. Atuação como parte no âmbito do STJ. Possibilidade. Novo entendimento firmado pelo plenário do STF (qo no re 593.727/mg, rel. Min. Cezar peluso, 21.6.2012). Vícios do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Efeitos infringentes. Inviabilidade. Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Inadequação. Precedentes do STJ. Rejeição dos embargos declaratórios.
«1. Sustenta o embargante, em síntese, que «os equívocos do julgado relacionam-se a (1) falta de competência para processar e julgar as arguições de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, essa atribuída à Corte Especial; (2) negar vigência ao art. 128, § 1º, dentre outros indicados, da CF e aos dispositivos da Lei Orgânica do MPU, notadamente aos artigos 37, I, 47 § 1º e 66, compreendendo-se pela declaração implícita de inconstitucionalidade; (3) falta de competência p (...)
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STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Fornecimento de medicamento não constante dos atos normativos do sus. Justiça Estadual que concluiu pela necessidade de inclusão da união como ré, no feito, com remessa do processo à Justiça Federal. Decisão irrecorrida do Juízo Federal, que reconheceu a inexistência de litisconsórcio passivo necessário da união, declarando sua incompetência. Súmulas 150, 224 e 254 do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno interposto contra decisão que conhecera do Conflito, para declarar competente o Juízo Estadual. II - Conflito de Competência no qual se discute a competência para o processo e o julgamento de ação, ajuizada em face do Estado do Paraná e do Município de Apucarana, perante a Justiça Estadual, visando o fornecimento de medicamento/insumo registrado na ANVISA e não constante dos normativos do SUS. III - No caso dos autos, o Juízo Estadual declinou de sua competênci (...)
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