STF. Tributário. ICMS. Importação de mercadorias. Desembaraço. CF/99, art. 155, § 2º, IX, «a». Convênio ICM 66/88, art. 2º, I. Lei Fluminense 1.423/1989, art. 1º, § 2º, V, e § 6º.
«A Constituição de 1988 suprimiu, no dispositivo indicado, a referência que a Carta anterior (Emenda Constitucional 03/83, art. 23, II, § 11) fazia à «entrada, em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, da mercadoria importada»; e acrescentou caber «o imposto ao Estado onde estiver situado o estabelecimento destinatário da mercadoria», evidenciando que o elemento temporal referido ao fato gerador, na hipótese, deixou de ser o momento da entrada da mercadoria no estabelecim (...)
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