STF. Agravo regimental na ação originária. Ajuda de custo em razão de remoção. Magistratura. Incompetência do STF para julgamento da ação. Competência originária do STF somente nas hipóteses de interesse específico e exclusivo da magistratura. Manutenção da decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Agravo regimental a que se nega seguimento.
«1. A competência originária do Supremo Tribunal Federal para o julgamento das demandas que alcancem o interesse de todos os membros da magistratura, nos termos do art. 102, I, n, apenas se configura se os direitos ou vantagens em debate sejam específicos e exclusivos da carreira. 2. Precedentes: Rcl 2.136-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 15/08/2011, Rcl 16.817, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 29/4/2014; Rcl 16.409-AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe 11/2/2014; Rcl 16.815-MC, Rel. Min. (...)
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STF. Embargos de declaração no agravo regimental na ação originária. Ajuda de custo em razão de remoção. Incompetência do STF para julgamento da ação. Competência originária do STF somente nas hipóteses de interesse específico e exclusivo da magistratura. Caráter infringente. Embargos de declaração aos quais se nega provimento.
«1. A omissão, contradição ou obscuridade, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão da decisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. 2. O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 3. A revisão do julgado, com manifesto caráter infringente, revela-se inadmissível em sede de embargos. (Precedentes: (...)
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STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Trabalhista. Segurança e higiene do trabalho. Competência legislativa. Lei 2.702, de 25/03/1997, do Estado do Rio de Janeiro. CF/88, art. 21, XXIV, art. 22, I, art. 24, VI. I. - Lei 2.702, de 1997, do Estado do Rio de Janeiro: inconstitucionalidade, porque ofensiva ao disposto nos arts. 21, XXIV, e 22, I, da CF/88. II. - ADI julgada procedente.
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