STJ. Direito civil. Seguro. Acidente de trânsito. Cruzamento em linha férrea. Alegação de culpa grave do condutor do veículo segurado. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Negligencia do preposto da segurada. Agravamento do risco inocorrência. Ausência de conduta direta e culposa da empresa segurada. CCB, art. 1.454. Precedentes. Recurso desacolhido.
«I - Assentado no acórdão impugnado que o condutor do veículo segurado não agiu com dolo ou culpa grave, a reapreciação do ponto demandaria a análise dos fatos da causa e o reexame de provas, procedimentos que não se sujeitam à competência desta instância especial, nos termos da competência constitucionalmente atribuída ao Superior Tribunal de Justiça e a teor do enunciado Súmula 7/STJ. II - Na linha da orientação firmada por este Tribunal, a culpa grave ou dolo de preposto (...)
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