STJ. Mandado de segurança. Impugnação de decisão judicial. Requisitos: inexistência de recurso judicial cabível e ilegalidade patente ou teratologia. Decisão monocrática que nega conhecimento a agravo regimental. Recurso interposto contra decisão irrecorrível assim reconhecida na resolução/STJ 12/2009. Ausência de teratologia.
«1.- Para que seja admissível mandado de segurança contra ato judicial, exige-se, além de inexistência de recurso apto a combatê-lo (Súmula 267/STF), que o decisum impugnado seja manifestamente ilegal ou teratológico. Precedentes. 2.- Nos termos do artigo 6º da Resolução/STJ 12/2009, é irrecorrível a decisão do Relator havida na reclamação ajuizada contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais. Trata-se de regra específica que se sobrepõe ao artigo 258 do RISTJ qu (...)
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