STJ. Consumidor. Plano de saúde. Seguro saúde. Cláusula abusiva. Nulidade de cláusula inserta em contrato de reembolso de despesas médicas e/ou hospitalares, que exclui da cobertura despesas realizadas no tratamento da displasia mamária e doenças fibrocísticas da mama. CDC, art. 51.
«1. As duas Turmas que compõem a Segunda Seção tem traçado orientação no sentido de considerar abusiva cláusulas que limitam os direitos dos consumidores de plano ou seguro-saúde. (Resp 434699/RS). 2. Tal entendimento cristalizou-se com a edição da Súmula 302/STJ, assim redigida: «É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado»,. 3. A exclusão de cobertura de determinado procedimento médico/hospitalar, quando e (...)
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