STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Sessão do plenário do júri sem a presença do réu. Lei 11.689/1908. CPP, art. 457. Norma de natureza processual. Tempus regit actum. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.
«I. Antes do advento da Lei 11.689/2008, a sentença de pronúncia que determinava a submissão do réu ao julgamento perante o Tribunal do Júri, somente produzia efeitos a partir da intimação pessoal desse. II. Com a Reforma Processual de 2008, operou-se em nosso ordenamento jurídico importante alteração legislativa, tornando possível a submissão do réu pronunciado à sessão de julgamento no Tribunal do Júri, ainda que não tenha sido pessoalmente intimado da decisão de pronúnc (...)
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