STJ. Habeas corpus. Crime de peculato. Art. 312, c.c. O CP, art. 327, § 2º, ambos. Teses de suspeição de testemunhas, do magistrado sentenciante e do promotor de justiça. Questões não apreciadas pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Arguida ausência de provas da autoria e da materialidade delitivas. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Presidência de inquérito civil público pelo Ministério Público. Previsão constitucional. Poder investigatório do Ministério Público. Alegada nulidade da sindicância que precedeu a ação penal. Independência das instâncias. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
«1. As teses de suspeição das testemunhas e do Membro do Ministério Público e de existência de fatos novos consistentes em nulidades absolutas, em razão de, supostamente, a Procuradora do Município ser filha do magistrado que recebeu a denúncia e o Promotor de Justiça ser amigo do Prefeito municipal, não devem ser conhecidas por esta Corte Superior. Depreende-se dos autos que o acórdão hostilizado não apreciou as referidas controvérsias, razão por que não cabe a esta Corte Super (...)
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STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável e importunação sexual. Condenação. Prisão preventiva mantida na sentença. Fundamentação. Gravidade concreta da conduta. Prática reiterada contra 3 vítimas distintas. Garantia da ordem pública. Necessidade de preservação da integridade física e psicológica das vítimas. Paciente mantido preso durante todo o processo. Medidas cautelares alternativas insuficientes. Agravo regimental desprovido.
1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. 2 - A segregação cautelar foi mantida pelo Juízo processante e pelo Tribunal estadua (...)
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