STJ. Mandado de segurança. Direito administrativo. Concurso público. Candidatos inseridos em cadastro de reserva. Novas vagas. Mera expectativa de direito à nomeação. Juízo de conveniência e oportunidade da administração. Precedentes do STF. Cessão de servidores municipais. Termo de cooperação. Preterição não materializada. Ausência de prova pré-constituída. Ilegitimidade passiva.
«1. Os candidatos aprovados em concurso público mas inseridos em cadastro de reserva têm expectativa de direito à nomeação. 2. O STF tem entendido caber à Administração, com relação aos cargos que surjam durante o período de validade do certame, decidir sobre a forma de gestão, podendo, inclusive extingui-las conforme juízo de conveniência e oportunidade. Proposta de alinhamento da jurisprudência desta Corte à posição do STF. 3. Não restou devidamente materializada pret (...)
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