STF. Reclamação. Inadmissibilidade. Função constitucional do instrumento reclamatório (RTJ 134/1033. RTJ 166/785). Ausência dos pressupostos que autorizam a sua utilização. Requisitos legitimadores da incidência do art. 102, I, «n», da constituição. Inocorrência. Litígio que, ademais, não concerne a interesse específico e exclusivo da magistratura. Existência, na espécie, de controvérsia que envolve vantagens e direitos comuns à própria magistratura, ao Ministério Público, à defensoria pública da união, à advocacia-geral da união, aos servidores públicos federais como um todo e aos militares das forças armadas. Comunhão de interesses cuja existência exclui a aplicabilidade da regra de competência originária especial (CF/88, art. 102, I, «n»). Precedentes. Consequente inexistência de situação caracterizadora de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Decisão que nega seguimento ao processo de reclamação. Impugnação recursal. Recurso de agravo improvido.
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STF. Embargos de declaração. Inocorrência de contradição, obscuridade ou omissão. Pretendido reexame da causa. Caráter infringente. Inadmissibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
«- Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa. Precedentes.» (...)
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