STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Tráfico internacional de drogas. 3. Afastamento da agravante da reincidência. Falta de comprovação. Folha de antecedentes criminais. Suficiência. 4. Aplicação da causa especial de diminuição de pena em seu grau máximo. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Paciente contumaz na prática de crimes dessa natureza. 5. Substituição da pena. Não preenchimento dos requisitos legais. CP, art. 44, I. Pena superior a 4 anos. 6. Apelo em liberdade. Réu preso durante toda a instrução criminal. Persistência dos motivos autorizadores da segregação cautelar. 7. Ordem não conhecida.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Atento a essa evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a adotar decisões no sentido de não mais admitir habeas corpus que tenha p (...)
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STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Tratamento médico. Justiça Federal. Litisconsórcio facultativo. Reconhecimento da ilegitimidade passiva da União. Aplicação da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Rediscussão do mérito. Descabimento. Recurso improvido.
1 - Foi ajuizada ação de obrigação de fazer com a finalidade de obter o fornecimento de medicamento não dispensado pelo SUS. A Justiça Estadual, de ofício, determinou a emenda da inicial para que houvesse a inclusão da União no polo passivo da demanda. A Justiça Federal, por sua vez, reconheceu a ilegitimidade passiva da União, sob o fundamento de que se trata de litisconsórcio passivo facultativo. 2 - Esta Corte Superior, em casos análogos, tem reconhecido a competência da Justi (...)
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