STJ. Processual civil. Administrativo. Medida cautelar para a atribuição de efeito suspensivo ativo a recurso especial ainda não admitido na origem. Requisitos necessários à concessão da cautelar. Ausência.
«1. O STJ só admite em casos excepcionalíssimos a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial ainda não interposto ou pendente de análise no órgão ordinário. Incidência, por analogia, das Súmula 634/STF e Súmula 635/STF. 2. Na hipótese, não antevejo viabilidade ao recurso especial interposto pela ora requerente, porquanto, nos termos da jurisprudência do STJ, para aferir existência de direito líquido e certo em sede de recurso especial faz-se necessário, como regra, (...)
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