STJ. Habeas corpus. Ação civil de interdição cumulada com internação compulsória. Possibilidade. Necessidade de parecer médico e fundamentação na Lei 10.216/2001. Existência na espécie. Hospital. Exigência de submeter o paciente a recursos extra-hospitalares antes da medida de internação. Dispensa em hipóteses excepcionais. CCB/2002, art. 1.777. Lei 10.216/2001, art. 4º.
«1. A internação compulsória deve ser evitada, quando possível, e somente adotada como última opção, em defesa do internado e, secundariamente, da própria sociedade. É claro, portanto, o seu caráter excepcional, exigindo-se, para sua imposição, laudo médico circunstanciado que comprove a necessidade de tal medida. 2. A interdição civil com internação compulsória, tal como determinada pelas instâncias inferiores, encontra fundamento jurídico tanto na Lei 10.216/2001 quanto (...)
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