STJ. Administrativo. Processual civil. Servidor público federal. Demissão. Ibama. Alegação apenas de máculas formais. Ciência prévia de oitivas de testemunhas. Violação ao contraditório. Inexistência. Parecer jurídico. Desnecessidade de contraditório. Precedente. Excesso de prazo. Não violação. Precedentes. Prescrição. Inocorrência. Absolvição da esfera penal por falta de provas. Impossibilidade de repercussão. Precedentes. Ausência de direito líquido e certo.
«1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado por servidor público federal contra o ato de demissão do cargo de Técnico Ambiental do IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no qual são alegadas somente quatro máculas de cunho formal. 2. Não se verifica violação ao contraditório na oitiva de testemunhas, pois foi evidenciada ciência prévia, no prazo previsto na Lei 8.112/90, de três dias úteis, antes da realização da oitiva. Ademais, (...)
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