STJ. Competência. Mandado de segurança. Recurso ordinário. Impetração contra ato de juiz integrante de juizado especial federal. Competência originária da Turma Recursal. Incompetência absoluta do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconhecida de ofício, por ser matéria de ordem pública. CPC/1973, art. 113 e CPC/1973, art. 301, § 4º.
«Este STJ possui entendimento pacífico no sentido de que cabe às turmas recursais processar e julgar o mandado de segurança impetrado contra ato de magistrado em exercício no juizado especial federal, assim como do juiz da própria turma recursal. A incompetência absoluta pode ser reconhecida de ofício em sede de recurso ordinário, tendo em vista que se trata de matéria de ordem pública, nos termos do art. 113 e 301, § 4º, do CPC/1973. Incompetência do Tribunal Regional Federal da 4 (...)
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