STJ. Advogado. Administrativo. Delimitação de horário para atendimento a advogados (das 12:00hs às 13:00hs). Ilegalidade. Precedentes do STJ. Lei 8.906/94, art. 7º, VIII.
«A delimitação de horário para atendimento a advogados pelo magistrado viola o Lei 8.906/1994, art. 7º, VIII.» (...)
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STJ. Advogado. Administrativo. Delimitação de horário para atendimento a advogados (das 12:00hs às 13:00hs). Ilegalidade. Atividade essencial à administração da justiça. Precedentes do STJ. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Lei 8.906/1994, art. 7º, VIII. CF/88, art. 133.
«... O objeto da controvérsia suscitada no presente recurso especial cinge-se à discussão quanto à legalidade de ato de Juiz de Direito mediante o qual foi estabelecido o horário das 12 horas às 13 horas para atendimento a advogados. Com efeito, a Carta Magna e o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil garantem ao advogado ampla e merecida proteção no pleno exercício da sua atividade profissional, sendo-lhe assegurado o direito de «dirigir-se diretamente aos magistrad (...)
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STJ. Administrativo e processual civil. Anistia. Militar. Mandado de segurança. Efeitos retroativos. Cabimento. Legitimidade passiva do Ministro de estado da defesa. Ato omissivo. Decadência. Prescrição. Não-ocorrência. Prévia dotação orçamentária. Existência. Descumprimento do prazo previsto na Lei 10.559/02. Segurança concedida.
«1. Consoante decidido pelo STF nos autos do RMS 24.953/DF/STF, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 01.10.04, o mandado de segurança é instrumento hábil para fiel execução das portarias do Ministro de Estado da Justiça que tratam da concessão de indenização aos anistiados políticos. Não-incidência das restrições contidas nas Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. 2. O Ministro de Estado da Defesa é parte legítima para figurar no polo passivo do writ, pois a ele compete o pagamento das r (...)
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STJ. Processo civil. Embargos de declaração. Mandado de segurança. Militar. Anistiado político. Reparação econômica. Efeitos retroativos. Hipóteses do CPC/1973, art. 535. Ausência. Rediscussão da matéria decidida. Impossibilidade. Embargos rejeitados.
«1 - Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Também tem-se admitido os aclaratórios para a correção de meros erros materiais, passíveis de conhecimento de ofício pelo órgão julgador. 2 - No caso, o aresto recorrido apreciou detalhadamente todos os pontos relevantes para a solução da controvérsia, não sendo cabível o manejo dos aclaratórios para simplesmente rediscutir o mérito das questões (...)
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