STJ. Habeas corpus. Anulação do julgamento da apelação em writ anterior. Impedimento dos magistrados que participaram do primeiro julgamento. Inexistência. Fixação da pena-base acima do patamar mínimo. Existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Possibilidade. Ausência de constrangimento ilegal. Confissão. Retratação posterior. Utilização na condenação. Obrigatoriedade de incidência da atenuante.
«1. «Não se pode afirmar que há interesse dos magistrados no novo julgamento e que eles já possuam convicção formada em relação ao que é imputado ao excipiente pelo simples fato de terem participado do primeiro julgamento, posteriormente anulado pelo Superior Tribunal de Justiça.» (STF, Plenário, AO 1517, Relatora Ministra Ellen Gracie, DJe de 28/11/2008). 2. No caso, o fato de alguns Desembargadores terem participado de julgamento que fora anulado por esta Corte não tem o cond� (...)
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