STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Servidor da administração indireta. Empresas privadas. Férias. Adiantamento da remuneração. Usurpação da competência legislativa da União para legislar sobre direito do trabalho. Pedido procedente. CF/88, arts. 22, I, 173, § 1º.
«Ação direta de inconstitucionalidade do Lei 1.139/1996, art. 1º, do Distrito Federal, que diz: «Art. 1º - O adiantamento da remuneração de férias a servidor da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal será concedido no percentual de 40% (quarenta por cento) da remuneração líquida do respectivo mês, mediante solicitação expressa do servidor. A expressão «servidor da administração indireta» abrange o servidor das empresas públicas e (...)
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