STF. Seguridade social. Constitucional. Previdenciário. Valor mínimo do benefício. Fonte de custeio. CF/88, art. 195, § 5º. Aplicabilidade imediata da norma inscrita no CF/88, art. 201, §§ 5º e 6º. Precedentes (plenário e turmas do STF). Agravo regimental improvido.
«- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se, de modo unânime e uniforme, no sentido da auto-aplicabilidade das normas inscritas no CF/88, art. 201, §§ 5º e 6º. - A garantia jurídico-previdenciária outorgada pelo CF/88, art. 201, §§ 5º e 6º deriva de norma provida de eficacia plena e revestida de aplicabilidade direta, imediata e integral. Esse preceito da Lei Fundamental qualifica-se como estrutura jurídica dotada de suficiente densidade normativa, a tornar prescin (...)
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