STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre as seguintes verbas. Salário maternidade, férias gozadas, faltas abonadas, horas extras e respectivo adicional e adicionais noturno, periculosidade e insalubridade.
«1. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.230.957/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014), aplicando a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, pacificou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre a verba paga a título de salário maternidade. 2. A não incidência de contribuição previdenciária em relação à importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença não pode ser ampliada para os casos em há (...)
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STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Embargos rejeitados.
«1. O aresto embargado contém fundamentação suficiente para demonstrar que incide contribuição previdenciária sobre as seguintes verbas: salário maternidade, férias gozadas, faltas abonadas, horas extras e respectivo adicional e adicionais noturno, periculosidade e insalubridade. 2. Não havendo omissão, obscuridade ou contradição, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos. 3. Embargos de declaração r (...)
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STJ. Tributário. Agravo regimental nos embargos de divergência. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Entendimento firmado na Primeira Seção desta corte.
«1. Segundo a firme compreensão do Superior Tribunal de Justiça, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg nos EAREsp 138.628/AC, de minha relatoria, Primeira Seção, DJe 18/08/2014, EDcl no REsp 1.238.789/CE, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 11/06/2014, AgRg no REsp 1.437.562/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/06/20 (...)
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