STJ. União livre. Concubinato. Dissolução de sociedade de fato anterior à vigência da Lei 9.278/96. Partilha de bens. Presunção do Lei 9.278/1996, art. 5º. Inaplicabilidade das disposições dessa lei. Necessidade de demonstração do esforço comum na aquisição do patrimônio disputado para ensejar a sua partilha. Precedentes do STJ.
«Não se aplicam às uniões livres dissolvidas antes de 13/05/96 (data da publicação) as disposições contidas na Lei 9.278/96, principalmente no concernente à presunção de se formar o patrimônio com o esforço comum, pois aquelas situações jurídicas já se achavam consolidadas antes da vigência desse diploma normativo. A jurisprudência das Turmas que integram a 2ª Seção do STJ é firme no sentido de que somente com a prova do esforço comum na formação do patrimônio disputad (...)
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