STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público federal. Contagem de tempo de serviço prestado em empresa pública e sociedade de economia mista para fins de anuênio. Impossibilidade.
«1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, submetendo-se as empresas públicas e as sociedades de economia mista ao regime próprio das empresas privadas, o tempo de serviço prestado somente pode ser computado na forma prevista no Lei 8.112/1990, art. 103, V, isto é, conta-se apenas para efeitos de aposentadoria e disponibilidade. Precedentes: REsp 1.220.104/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10.3.2011; AgRg no REsp 1.082.085/RJ, Rel. Ministro Nilson Na (...)
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