STJ. Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990, art. 1º, I, combinado com o CP, art. 71). Apontada falta de defesa. Não veiculação de tese de autodefesa nas razões das peças apresentadas pelo advogado contratado pelo paciente. Não apresentação de defesa prévia. Matérias não apreciadas pela corte de origem. Temas não suscitados pela defesa durante o curso da ação penal. Apelação. Efeito devolutivo. Supressão de instância. Não conhecimento.
«1. O efeito devolutivo do recurso de apelação criminal encontra limites nas razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio da dialeticidade que rege os recursos no âmbito processual penal pátrio, por meio do qual se permite o exercício do contraditório pela parte que defende os interesses adversos, garantindo-se, assim, o respeito à cláusula constitucional do devido processo legal. 2. Da análise dos autos, verifica-se que o acórdão que deu parcial provimento ao apelo (...)
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STJ. Alegada ausência de defesa do paciente em razão do não comparecimento de seu defensor à audiência em que ouvida a única testemunha do processo. Nomeação de defensor dativo para o ato. Inexistência de comprovação do prejuízo em tese suportado pelo acusado. Mácula não evidenciada.
«1. Nos termos do enunciado 523 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, «no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu». 2. O caso dos autos não pode ser enquadrado como hipótese de falta de defesa, pois, consoante as várias peças processuais acostadas ao mandamus, o paciente viu-se assistido por causídico por ele contratado para patrocinar a sua defesa durante todo o curso do processo. (...)
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STJ. Dosimetria. Pena-base. Fixação acima do mínimo legal. Inquéritos policiais e ações penais em andamento. Sopesamento na primeira etapa da dosimetria como personalidade criminosa. Impossibilidade. Precedentes. Súmula 444/STJ. Circunstâncias do crime. Elevado prejuízo causado ao erário. Fundamento concreto e idôneo.
«1. Consoante orientação já sedimentada nesta Corte Superior, inquéritos policiais ou ações penais sem certificação do trânsito em julgado não podem ser levados à consideração como personalidade desajustada para a elevação da pena-base, em obediência ao princípio da presunção de não culpabilidade. Exegese da Súmula 444 deste Superior Tribunal de Justiça. 2. O prejuízo que excede o resultado normal do ilícito em tese praticado pelo agente pode servir para autorizar a e (...)
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STJ. Pena de multa. Critério bifásico. Fixação da quantidade de dias-multa. Diretrizes do CP, art. 59. Necessidade de redução dos dias-multa ante a diminuição da pena-base imposta ao paciente. Valor do dia-multa. Situação econômica do réu. Existência de motivação concreta a justificar a exasperação do montante. Sanção parcialmente redimensionada.
«1. É entendimento desta Corte de Justiça que «a pena de multa deve ser fixada em duas fases. Na primeira, fixa-se o número de dias-multa, considerando-se as circunstâncias judiciais (CP, art. 59). Na segunda, determina-se o valor de cada dia-multa, levando-se em conta a situação econômica do réu» (HC 132.351/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/08/2009, DJe 05/10/2009). 2. Na hipótese dos autos, diante da inidoneidade de uma das circunstâncias judiciais c (...)
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STJ. Substituição da pena privativa de liberdade por duas sanções restritivas de direitos. Indigitada desproporcionalidade entre a reprimenda corporal e a prestação pecuniária imposta ao paciente. Observância aos critérios previstos no § 1º do CP, art. 45. Constrangimento ilegal não caracterizado.
«1. Nos termos do § 1º do CP, art. 45, a finalidade da prestação pecuniária é reparar o dano causado pela infração penal, motivo pelo qual não precisa guardar correspondência ou ser proporcional à pena privativa de liberdade irrogada ao acusado. 2. Inexiste ilegalidade na imposição de prestação pecuniária ao paciente no valor de 1 (um) salário mínimo mensal em favor de entidade social a ser designada pelo Juízo da Execução, notadamente se for levado em consideração o v (...)
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