STJ. Processual civil e tributário. Contribuição. Repetição de indébito. Juros de mora e correção monetária. Lei 9.494/1999, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inaplicabilidade em matéria tributária. Juros de mora. Taxa selic.
«1. É desnecessário o trânsito em julgado do acórdão proferido em Recurso Especial representativo da controvérsia para que se possa invocá-lo como precedente a fundamentar decisões em casos semelhantes. Precedentes do STJ. 2. O acórdão recorrido está em sintonia com a orientação do STJ ao concluir que, no caso dos autos, como a condenação imposta é de natureza tributária, não se aplica o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, devendo os juros (...)
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STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 3. Sob pena de invasão da competência do STF, descabe analisar questão constitucional em Recurso Especial, ainda que para viabilizar a interposição de Recurso Extraordinário. 4. Embargos de Declaração rejeitados.» (...)
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STJ. Agravo interno em recurso extraordinário. Repercussão geral. Julgamento imediato. Possibilidade. Desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado do paradigma. Atualização monetária e juros. Repercussão geral. Incidência dos mesmos juros aplicáveis quando a fazenda remunera seus créditos.
«1 - O Supremo Tribunal Federal possui entendimento no sentido de que a existência de decisão de mérito julgada sob a sistemática da repercussão geral autoriza o julgamento imediato de causas que versarem sobre o mesmo tema, independente do trânsito em julgado do paradigma (ARE 977.190 AgR, Relator Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 9/11/2016, processo eletrônico DJe-249, divulgado em 22/11/2016, publicado em 23/11/2016). 2 - A controvérsia diz respeito à taxa de ju (...)
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