STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Auxílio-alimentação pago in natura. Não incidência. Pagamento em pecúnia. Incidência. Inscrição no programa de alimentação do trabalhador. Pat. Desnecessidade. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.
«1. Não incide contribuição previdenciária «em relação ao auxílio-alimentação, que, pago in natura, não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, esteja ou não a empresa inscrita no PAT. Ao revés, pago habitualmente e em pecúnia, há a incidência da referida exação» (REsp. 1.196.748/RJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 28.9.2010). 2. A Súmula 83/STJ aplica-se aos recursos especiais interpostos tanto pela alínea «a» quanto pela al� (...)
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