STJ. Ação rescisória fundada no CPC/1973, art. 485, V e IX. Controvérsia entre as partes e pronunciamento judicial sobre o tema da existência ou não de execução em curso quando da alienação do imóvel objeto da execução. Erro de fato. Não-ocorrência, na espécie. Interpretação razoável da legislação. Descabimento da via rescisória. Alegação de ofensa a súmula 5/stj. Não-ocorrência. Questiones juris tratadas nos autos unicamente de direito. Ação rescisória julgada improcedente.
«I - Para que haja plausibilidade jurídica ao pleito de rescisão do julgado com base na alegação de erro de fato (CPC, art. 485, inciso IX,), é indispensável, em síntese: i) que o erro de fato seja relevante para o julgamento da questão, ou seja, que sem ele a conclusão do julgamento necessariamente houvesse de ser diferente; ii) que seja apurável mediante simples exame das provas já constantes dos autos da ação matriz, sendo inadmissível a produção, na rescisória, de novas pro (...)
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