STJ. Direito penal. Recurso especial. 1. Divergência jurisprudencial. Crime de descaminho. Reiteração delitiva. Princípio da insignificância. Não aplicabilidade. 2. Violação ao CP, art. 334 e ao Lei 10.522/2002, art. 20. Ocorrência. Parâmetro de dez mil reais fixado pela jurisprudência como insignificante. Resp1.112.748/to. Representativo da controvérsia. Modificação legislativa por meio da Portaria 75/2012 do ministério da fazenda. Impossibilidade. Critério firmado pelo judiciário e não pelo legislativo. 3. Portaria que admite o ajuizamento de execução fiscal de débito inferior a vinte mil reais. Critério subjetivo. Impossibilidade de aferição nas cortes superiores. Súmula 7/STJ. 4. Valor fixado administrativamente. Princípio constitucional da eficiência. Critério de conveniência e oportunidade. Não interferência no âmbito penal. 5. Retroatividade. Impossibilidade. Valores considerados a partir da realidade sócio-econômica do momento. 6. Recurso especial provido.
«1. A incidência do princípio da insignificância não se limita ao exame da lesão patrimonial, devendo ser analisada a efetiva ofensividade da conduta, a periculosidade social da ação e o grau de reprovabilidade do comportamento. Diante do referido quadro, não há como se considerar reduzido o grau de reprovabilidade daquele que reitera na prática de condutas criminosas. Divergência devidamente demonstrada. 2. A Terceira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.112.748/TO, representativo (...)
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