STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de julgamento no STF. Adi 4.357/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1999, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do Resp1.270.439/PR, mediante utilização da sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-Ce na Resolução STJ 08/2008. Dívida de natureza tributária. Prevalência de regras específicas.
«1. A pendência de julgamento no STF de ação em que se discute a constitucionalidade de lei não enseja o sobrestamento dos recursos que tramitam no STJ. Cabível o exame de tal pretensão somente em eventual juízo de admissibilidade de Recurso Extraordinário interposto no STJ. 2. A Primeira Seção do STJ, alinhando-se ao entendimento do STF, no julgamento do Resp 1.270.439/PR, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C), estabeleceu que, a partir da declaração de (...)
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