STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Desapropriação para fins de reforma agrária. Indenização da cobertura vegetal em separado. Impossibilidade.
«1. É possível a indenização em separado da cobertura vegetal somente se: a) demonstrada a exploração econômica anteriormente aos atos de expropriação; b) comprovada a viabilidade de exploração da mata nativa, tanto sob o aspecto da licitude, à luz das normas ambientais pertinentes, quanto do ponto de vista econômico, sopesados os custos de exploração em confronto com as estimativas de ganho. 2. Recurso especial provido.» (...)
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STJ. Administrativo. Embargos de declaração no recurso especial. Desapropriação para fins de reforma agrária. Indenização da cobertura vegetal em separado. Impossibilidade. Ausência de obscuridade, contradição ou omissão. Alegação de ofensa a dispositivos constitucionais. Impossibilidade de exame em sede de recurso especial.
«1. Inexistente qualquer das hipóteses do CPC/1973, art. 535, não merecem acolhida embargos de declaração com nítido caráter infringente. 2. É possível a indenização em separado da cobertura vegetal somente se: a) demonstrada a exploração econômica anteriormente aos atos de expropriação; b) comprovada a viabilidade de exploração da mata nativa, tanto sob o aspecto da licitude, à luz das normas ambientais pertinentes, quanto do ponto de vista econômico, sopesados os custos (...)
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STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Desapropriação para fins de reforma agrária. Indenização em separado da cobertura vegetal. Impossibilidade. Omissão. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados.
«I. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «Os segundos embargos de declaração devem limitar-se a apontar os vícios porventura constatados no acórdão que julgou os primeiros embargos, sendo inadmissíveis quando se contrapõem aos argumentos delineados no aresto anteriormente impugnado» (STJ, EDcl nos EDcl no AgRg na AR 3.817/MG, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJe de 12/05/2008). II. No caso, os embargantes apenas reiteram as alegaçõe (...)
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