STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade. Férias. Incidência. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos.
«1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do REsp 1.230.957-RS, da relatoria do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, Dje 18-3-2014, reiterou o entendimento de que incide contribuição previdenciária sobre o salário maternidade. 2. «A respeito dos valores pagos a título de férias, esta Corte vem decidindo que estão sujeitos à incidência da contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg no Ag 1424039/DF, Rel. Ministro Castro Meira, Seg (...)
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STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Precedentes de ambas as turmas da Primeira Seção.
«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. 2. Precedentes: EDcl no REsp 1.238.789/CE, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 11/06/2014; AgRg no REsp 1.437.562/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/06/2014; AgRg no REsp 1.240.038/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 02/05/2014. 3. (...)
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