STF. Recurso extraordinário. Quadro fatico
«Na apreciação do recurso extraordinário, considera-se a moldura fática delineada pela Corte de origem e que, portanto, consta do Acórdão que se pretende ver reformado. Defeso e ao julgador sopesar os elementos probatórios dos autos para, a merce de fatos não constantes da decisão impugnada, concluir pela procedência do inconformismo do recorrente. A conclusão sobre o enquadramento do extraordinário no permissivo constitucional ocorre mediante o cotejo do que decidido com o preceito (...)
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STF. Recurso extraordinário. CF/88, art. 102, III, «c». Pressupostos.
«A conclusão sobre o cabimento do recurso extraordinário pela alínea «c» do inciso III do CF/88, art. 102 pressupõe haja a Corte de origem homenageado a lei estadual em detrimento da Carta. Inexistente tal fato, impossível e atender pelo trânsito do extraordinário.» (...)
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